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Paulo Silveira, Advogado
Paulo Silveira
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Paulo Silveira, Advogado
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Comentário · há 4 anos
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Paulo Silveira, Advogado
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Comentário · há 4 anos
Não já norma especifica, mas entendo que de qualquer forma se aplique o CPC ou CPP, servido os mesmos dispositivos e prazos para audiência presencial. O mais recomendado é informar ao juízo antes da audiência sobre a impossibilidade, justificando e requerendo o que for adequado, pois deixar para depois pode gera prejuízo. É melhor evitar o problema.
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Paulo Silveira, Advogado
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Comentário · há 4 anos
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