Não já norma especifica, mas entendo que de qualquer forma se aplique o CPC ou CPP, servido os mesmos dispositivos e prazos para audiência presencial. O mais recomendado é informar ao juízo antes da audiência sobre a impossibilidade, justificando e requerendo o que for adequado, pois deixar para depois pode gera prejuízo. É melhor evitar o problema.