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27 de Abril de 2024

Conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

Novidade Legislativa.

Publicado por Paulo Silveira
há 4 anos

Foi publicada hoje, 27/04, no Diário Oficial a Lei 13.994/20, que altera a Lei 9.099/95, que conforme seu artigo : "para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis".

Ou seja, podem as Varas dos Juizados Especiais designarem audiência para ser realizada por meio virtual, como p.ex. Skype, Zoom, WhatsApp ou qualquer outro aplicativo de videoconferência.

Ainda, determina a lei que obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

E caso o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.

Assim, a alteração da lei visa maior dinamismo no ato da audiência de conciliação, reduzindo a distância e facilitando a realização do ato.

De início surgem algumas questões: 1 - Audiência costuma atrasar. Isso é um fato na vida do Advogado. Assim, o cliente e o Advogado ficarão no escritório aguardando até que a audiência se realize? Ou haverá um controle melhor de horários? 2 - E a parte que não possuir acesso a tecnologia? Sabemos que grande parte das demandas em Juizados são causa de consumo, de pessoas mais simples. Ou aplicará a nova lei para os casos que haja advogado constituído? Questões que devem ser respondidas em breve.

Todavia, entendemos que é uma boa medida, vai evitar deslocamentos as vezes longos para um breve audiência, economizando inclusive o tempo das partes e dos advogados. E, em tempo de Covid-19, evita o acumulo de pessoas nas salas de espera dos Fóruns.

Vale constar que esta lei originou do Projeto de Lei nº 1679/2019, de iniciativa na Câmara dos Deputados, de autoria do Ilustre e saudoso Professor Luiz Flávio Gomes, que faleceu no último dia 01/04/20. Fica consignada a homenagem ao grande Professor.

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